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Abandono afetivo passa a ser ilícito civil: o que mudou com a nova lei que alterou o ECA

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O Direito de Família brasileiro avançou de forma significativa com a sanção da Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil.

Até então, a responsabilização por abandono afetivo existia principalmente por construção jurisprudencial. Com a nova lei, o tema ganha previsão legal clara, trazendo mais segurança jurídica e proteção efetiva à criança e ao adolescente.

Neste artigo, explico o que a lei dispõe, o que caracteriza o abandono afetivo e quais são os requisitos para sua configuração.

O que a Lei nº 15.240/2025 mudou no ECA?

A nova lei incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente a previsão expressa de que o abandono afetivo configura ilícito civil, quando houver omissão injustificada dos pais ou responsáveis quanto aos deveres de cuidado emocional, convivência e atenção.

A norma deixa claro que:

  • O dever parental não se limita ao sustento material;
  • O cuidado afetivo é parte integrante da proteção integral assegurada pelo ECA;
  • A violação desse dever pode gerar responsabilização civil, inclusive com indenização por danos morais.

Com isso, o legislador reconhece que o desenvolvimento saudável da criança depende não apenas de recursos financeiros, mas também de presença, vínculo e cuidado emocional.

O que é considerado abandono afetivo pela nova lei?

De acordo com a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo ocorre quando há omissão reiterada e injustificada de um dos pais ou responsáveis quanto a:

  • convivência;
  • atenção;
  • cuidado emocional;
  • participação mínima na vida da criança ou do adolescente.

Importante destacar:
O simples pagamento de pensão alimentícia não afasta, por si só, a caracterização do abandono afetivo, se houver ausência completa de vínculo e cuidado emocional.

O abandono afetivo gera indenização automática?

Não. A nova lei não cria uma responsabilidade automática.

Para que o abandono afetivo seja reconhecido como ilícito civil, é necessária a comprovação de requisitos específicos, seguindo a lógica da responsabilidade civil.

Quais são os requisitos para configurar o ilícito civil?

Para que haja responsabilização por abandono afetivo, devem estar presentes:

1. Conduta omissiva

É necessário demonstrar que o pai, mãe ou responsável se omitiu injustificadamente do dever de cuidado afetivo, convivência e atenção.

2. Dano

Deve ser comprovado dano psicológico ou emocional à criança ou ao adolescente, como sofrimento, abalo emocional ou prejuízo ao desenvolvimento.

3. Nexo de causalidade

É preciso demonstrar que o dano sofrido decorre diretamente da conduta omissiva do genitor ou responsável.

Sem esses três elementos, não há configuração do ilícito civil, mesmo com a existência de afastamento afetivo.

Quem pode propor a ação?

A ação de reparação por abandono afetivo pode ser proposta:

  • pela própria vítima, quando atingir a maioridade;
  • por representante legal, enquanto menor de idade;
  • ou pelo Ministério Público, quando for o caso.

O pedido pode envolver indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis conforme o caso concreto.

Qual o impacto prático da nova lei?

A Lei nº 15.240/2025:

  • consolida entendimentos que antes dependiam exclusivamente da jurisprudência;
  • reforça a ideia de que cuidar é um dever jurídico, e não apenas moral;
  • amplia a proteção da criança e do adolescente;
  • dá maior previsibilidade às decisões judiciais.

Trata-se de um avanço importante, que não busca “monetarizar o afeto”, mas responsabilizar a omissão grave e injustificada no exercício da parentalidade.

Conclusão

A nova lei que alterou o ECA marca um ponto de virada no Direito de Família brasileiro. Ao reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, o legislador reafirma que a parentalidade envolve presença, cuidado e responsabilidade emocional.

A responsabilização não é automática e exige prova do dano e do nexo causal, mas a existência de previsão legal fortalece a proteção de crianças e adolescentes e traz maior segurança jurídica às famílias.

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