Por Gabrielle Poleto – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
O reconhecimento da paternidade é um dos temas mais sensíveis e importantes no Direito de Família. Ele não envolve apenas questões jurídicas, mas também identidade, dignidade e acesso a direitos fundamentais da criança.
Apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais ao longo dos anos, a realidade brasileira ainda revela um cenário preocupante: milhares de crianças são registradas sem o nome do pai, seja pela ausência de reconhecimento voluntário, seja pela dificuldade de acesso aos meios judiciais.
Diante disso, a proposta de reforma do Código Civil, por meio do PLS nº 4/2025, traz uma mudança significativa ao instituir um procedimento mais direto, eficaz e protetivo para o reconhecimento da paternidade.
Neste artigo, explico como funciona hoje e o que pode mudar com a Reforma.
Como funciona hoje o reconhecimento de paternidade
Atualmente, o reconhecimento da paternidade pode ocorrer de duas formas:
1. Reconhecimento voluntário
O pai comparece espontaneamente ao cartório e registra o filho, ou reconhece posteriormente por escritura pública ou declaração judicial.
2. Reconhecimento judicial (ação de investigação de paternidade)
Quando o pai não reconhece voluntariamente, é necessário ingressar com uma ação judicial.
Nesse processo:
- O suposto pai é citado;
- Pode ser determinado exame de DNA;
- A recusa ao exame pode gerar presunção de paternidade, mas não automaticamente o reconhecimento;
- O juiz, ao final, decide com base nas provas.
Esse modelo, embora juridicamente seguro, apresenta problemas práticos relevantes:
- demora processual;
- custo financeiro;
- desgaste emocional;
- dificuldade de acesso à Justiça em alguns casos.
Ou seja, o sistema atual exige uma atuação judicial muitas vezes longa para garantir um direito básico: o reconhecimento da filiação.
O que propõe a Reforma do Código Civil
A proposta do PLS nº 4/2025 busca justamente enfrentar esse problema.
O texto propõe a inclusão do art. 1.609-A, com a seguinte lógica:
Quando a mãe realiza o registro de nascimento e indica o nome do suposto genitor, o cartório passa a ter um papel mais ativo.
O procedimento funcionará da seguinte forma:
- O oficial do Registro Civil notificará pessoalmente o indicado como pai;
- Ele será chamado para:
- reconhecer a paternidade, ou
- realizar exame de DNA.
Até aqui, há semelhança com o sistema atual.
A grande inovação está no que acontece em caso de recusa.
A grande mudança: presunção com efeitos práticos imediatos
O ponto mais relevante da proposta é este:
Se o homem indicado como pai se recusar injustificadamente a reconhecer a paternidade e também a realizar o exame de DNA, o cartório poderá incluir seu nome diretamente no registro de nascimento da criança.
Após isso, ele receberá a certidão com a anotação.
Essa mudança altera profundamente a dinâmica do reconhecimento de paternidade no Brasil.
Comparação prática: como é hoje x como será com a Reforma
Hoje:
- A recusa ao exame de DNA gera presunção relativa;
- É necessário um processo judicial para confirmação;
- O nome do pai só entra no registro após decisão judicial;
- O tempo pode ser longo.
Com a Reforma:
- A recusa injustificada gera consequência imediata;
- O cartório poderá incluir o nome do pai diretamente no registro;
- O procedimento se torna mais célere e acessível;
- Reduz-se a necessidade de judicialização.
Qual é o objetivo dessa mudança?
A proposta tem um foco claro: proteger a criança e garantir a efetividade do direito à filiação.
O reconhecimento da paternidade assegura diversos direitos fundamentais, como:
- identidade civil;
- direito ao nome;
- pensão alimentícia;
- herança;
- convivência familiar.
A ausência desse reconhecimento impacta diretamente o desenvolvimento da criança.
Ao tornar o procedimento mais eficiente, a Reforma busca evitar que a omissão do genitor prejudique esses direitos.
A medida é automática e definitiva?
Não.
Embora o texto permita a inclusão do nome do pai no registro, essa medida não elimina a possibilidade de questionamento posterior.
O suposto genitor poderá:
- contestar o reconhecimento;
- produzir provas;
- discutir judicialmente a paternidade.
Ou seja, a proposta equilibra dois interesses:
- de um lado, garante proteção imediata à criança;
- de outro, preserva o direito de defesa do genitor.
Impactos no Direito de Família
Essa mudança representa uma evolução importante no sistema jurídico brasileiro.
Ela:
- reduz a burocracia;
- amplia o acesso ao direito de filiação;
- fortalece o papel dos cartórios;
- diminui a dependência do Judiciário;
- reforça a responsabilidade parental.
Além disso, está alinhada com uma tendência mais ampla do Direito de Família: a desjudicialização de procedimentos e a valorização da efetividade dos direitos fundamentais.
Conclusão
A proposta de reforma do Código Civil, ao tratar do reconhecimento da paternidade, representa um avanço significativo na proteção da criança e na efetividade do Direito de Família.
Ao permitir a inclusão do nome do genitor no registro diante da recusa injustificada, o sistema passa a priorizar o interesse da criança, sem ignorar as garantias de defesa do suposto pai.
Se aprovada, essa mudança tem potencial para transformar a realidade de milhares de crianças no Brasil que hoje crescem sem o reconhecimento formal de sua filiação.
Para acompanhar as mudanças da Reforma do Código Civil e entender como elas impactam na prática o Direito de Família, acompanhe meu Instagram: @gabriellepoleto


















