Por Gabrielle Poleto • Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
O divórcio é um dos temas mais buscados por quem deseja reorganizar a vida após o fim de um casamento. Uma dúvida muito comum é: será que eu posso dar entrada no divórcio sozinha, sem a presença do outro cônjuge?
A resposta é sim, mas existem regras importantes que você precisa conhecer para entender em quais situações isso é possível e como funciona o processo. Além disso, a Reforma do Código Civil promete trazer mudanças relevantes nessa área.
Quando é possível dar entrada sozinha no divórcio?
O divórcio pode ser realizado de duas formas: consensual ou litigioso.
Divórcio Consensual
- No divórcio consensual, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com o fim do casamento e também sobre os principais pontos: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitas.
- Esse tipo de divórcio pode ser feito até mesmo em cartório, sem precisar ir ao Judiciário, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
- Nesse caso, você não pode dar entrada sozinha, porque é obrigatória a assinatura dos dois.
Divórcio Litigioso
- Já no divórcio litigioso, quando não há acordo ou quando o outro cônjuge não quer se divorciar, é possível dar entrada sozinha, ou seja, apenas um dos cônjuges pode propor a ação.
- O processo será judicial, e o juiz decidirá sobre as questões pendentes, como partilha, pensão, guarda e visitas.
- Portanto, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Basta a vontade de apenas um dos cônjuges para que o divórcio seja decretado.
O que mudará com a Reforma do Código Civil?
A Reforma do Código Civil traz uma grande inovação: a possibilidade de o divórcio unilateral ser feito também em cartório, sem necessidade de ação judicial, quando não houver filhos menores ou incapazes.
Ou seja:
- Se apenas um dos cônjuges quiser se divorciar, poderá dar entrada sozinho no cartório;
- O outro será apenas notificado, mas a ausência de concordância não impedirá o fim do casamento;
- Isso tornará o procedimento mais rápido, menos burocrático e menos custoso.
Esse ponto é um avanço, porque até então a via extrajudicial só era possível se houvesse consenso entre ambos.
Preciso de advogado para entrar com o divórcio?
Sim. Tanto no divórcio consensual quanto no litigioso (e também no futuro divórcio unilateral em cartório), é necessária a presença de um advogado(a).
- No divórcio em cartório, um advogado pode representar os dois, se houver consenso.
- No litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado.
- Na hipótese de divórcio unilateral em cartório, a parte que der entrada também deverá estar acompanhada de um advogado.
Conclusão
Se você está se perguntando “posso dar entrada no divórcio sozinha?”, a resposta é: sim, hoje pela via judicial (divórcio litigioso) e, com a Reforma do Código Civil, também poderá ser possível em cartório, de forma ainda mais simples.
A lei garante que ninguém é obrigado a permanecer casado. O fundamental é ter orientação profissional para escolher o caminho correto e garantir que todos os seus direitos sejam preservados.
Este escritório está pronto para atendê-la! Não hesite em entrar em contato!
Gabrielle Poleto
OAB/SP 460.786


















