Por Gabrielle Poleto – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
O inventário é um dos temas que mais geram dúvidas após o falecimento de um familiar. Muitos não sabem quando é obrigatório, como funciona, quais os custos e até se existem alternativas mais simples em alguns casos.
Pensando nisso, reuni as principais dúvidas sobre o inventário e respondi de forma clara e objetiva, para ajudar você a entender melhor esse procedimento.
1. Para que serve o inventário?
O inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros.
Ele serve para:
- Regularizar imóveis, veículos e contas bancárias;
- Definir quem são os herdeiros e qual a parte de cada um;
- Quitar eventuais dívidas deixadas;
- Calcular e recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem registrar os bens em seus nomes, vender imóveis ou acessar valores.
2. É obrigatório entrar com o inventário?
Sim. Sempre que a pessoa falecida deixa bens, é obrigatório abrir inventário no prazo de até 60 dias a partir do óbito.
Se esse prazo não for respeitado, o imposto (ITCMD) será acrescido de multa e juros.
3. Quando é necessário o inventário judicial e quando pode ser feito em cartório?
- Inventário judicial:
Necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe conflito entre os herdeiros. - Inventário extrajudicial (em cartório):
Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Qual é mais rápido e qual é mais barato?
Em regra, o inventário em cartório costuma ser mais rápido porque não depende da tramitação processual.
Porém, afirmar que ele é sempre mais barato pode ser equivocado:
- No judicial, os herdeiros podem ter direito à justiça gratuita, eliminando custas processuais.
- No extrajudicial, sempre há cobrança de emolumentos do cartório, além do ITCMD e honorários advocatícios.
Portanto, a escolha do caminho mais vantajoso deve ser feita de forma estratégica, avaliando a situação financeira dos herdeiros, o valor do patrimônio e a possibilidade de isenções ou gratuidade.
4. Quais os custos do inventário?
Os custos variam conforme o valor dos bens deixados e incluem:
- ITCMD: imposto estadual que varia de 2% a 8% do valor da herança, a depender do estado;
- Custas judiciais ou emolumentos do cartório;
- Honorários advocatícios, que também são obrigatórios, mesmo no inventário em cartório.
5. Herdeiro único. Preciso entrar com inventário?
Sim. Mesmo quando há apenas um herdeiro, o inventário é obrigatório para que o bem seja registrado no nome dele.
A vantagem é que, nesse caso, o processo costuma ser mais simples e rápido, já que não existem discussões entre herdeiros.
6. Falecido deixou apenas um veículo ou dinheiro em conta corrente. Preciso inventário?
Nem sempre. Para situações em que o falecido deixou apenas um bem simples, como um carro ou dinheiro em conta, existe uma alternativa: o alvará judicial.
Com o alvará, o juiz autoriza diretamente a transferência do bem ou o saque do valor.
Essa opção é válida quando o patrimônio não ultrapassa o limite de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), que em 2025 equivale a aproximadamente R$ 14.000,00 (entretanto, já vi Tribunais aceitando o procedimento de Alvará Judicial com valores mais altos).
Ou seja, para pequenos patrimônios, o alvará judicial é uma forma mais rápida e econômica do que abrir inventário.
7. Posso vender um bem sem inventário?
Não. Sem inventário, os bens continuam no nome do falecido.
Nenhum imóvel pode ser transferido no cartório de registro, e nenhum veículo pode ser transferido no Detran sem a conclusão do inventário ou sem alvará judicial (nos casos específicos citados).
Conclusão
O inventário é um procedimento obrigatório que garante a regularização do patrimônio do falecido. Ele pode ser feito pela via judicial ou em cartório, dependendo do caso, e existem alternativas como o alvará judicial para situações mais simples.
Não abrir inventário pode gerar multas, bloqueio de bens e muita dor de cabeça para os herdeiros. Por isso, buscar orientação jurídica logo após o falecimento é fundamental.


















