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Destituição do Poder Familiar e Exclusão do Pai da Certidão de Nascimento: entenda a diferença

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Por Gabrielle Poleto – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

É muito comum que mães procurem orientação jurídica acreditando que, diante da ausência do pai na vida do filho, seja possível simplesmente “retirar o nome dele da certidão de nascimento”.

Mas a realidade jurídica é bem diferente.

Tanto a destituição do poder familiar quanto a exclusão da paternidade do registro civil são medidas excepcionais, aplicadas apenas em situações específicas e mediante robusta produção de provas.

Neste artigo, explico a diferença entre esses dois institutos e em quais situações eles podem ocorrer.

O que é o poder familiar?

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores de idade.

Entre esses deveres estão:

  • sustento;
  • educação;
  • proteção;
  • representação legal;
  • convivência familiar;
  • cuidado material e emocional.

O poder familiar não existe em benefício dos pais, mas sim para proteger o melhor interesse da criança e do adolescente.

Por essa razão, sua perda somente ocorre em situações graves.

O que é a destituição do poder familiar?

A destituição do poder familiar é uma decisão judicial que retira do genitor o exercício dos direitos e prerrogativas inerentes à parentalidade, como o poder de tomar decisões sobre a vida do filho, representá-lo legalmente e exercer sua autoridade parental.

Trata-se de uma medida excepcional, aplicada apenas em situações graves, quando a permanência do poder familiar se mostra prejudicial à criança ou ao adolescente.

É importante destacar que a destituição do poder familiar não extingue o vínculo de filiação. Por essa razão, determinados deveres decorrentes do parentesco continuam existindo, como a obrigação de prestar alimentos ao filho.

Quando a destituição do poder familiar pode acontecer?

A legislação brasileira trata a destituição como medida extrema.

Não basta que o pai seja ausente.

Não basta que visite pouco o filho.

Não basta que exista conflito entre os genitores.

É necessária a demonstração de situações graves que coloquem em risco o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • abandono material e afetivo grave;
  • maus-tratos;
  • violência física;
  • violência psicológica;
  • abuso sexual;
  • negligência severa;
  • descumprimento reiterado dos deveres parentais.

Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário, normalmente com participação do Ministério Público, estudos psicossociais e produção de diversas provas.

O pai perde a obrigação de pagar pensão alimentícia?

Não.

Essa é uma das maiores dúvidas sobre o tema.

Mesmo destituído do poder familiar, o genitor continua obrigado a prestar alimentos ao filho.

Isso ocorre porque a obrigação alimentar decorre do vínculo de parentesco, e não do exercício do poder familiar.

Portanto, a destituição não extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia.

É possível excluir o pai da certidão de nascimento?

Sim, mas as hipóteses são completamente diferentes.

A exclusão do nome do pai do registro civil normalmente está relacionada à inexistência da paternidade.

Ou seja, discute-se a própria existência do vínculo de filiação.

Não se trata de punição pelo abandono.

Não se trata de consequência automática da ausência paterna.

Quando a exclusão da paternidade pode ocorrer?

As situações mais comuns envolvem:

Erro no reconhecimento da paternidade

Ocorre quando um homem registra uma criança acreditando ser o pai biológico e posteriormente descobre que não possui vínculo genético.

Ainda assim, a exclusão não é automática.

O Judiciário avaliará diversos fatores, especialmente a existência ou não de vínculo socioafetivo.

Falsidade no registro

Pode ocorrer quando o registro foi realizado mediante fraude, erro ou vício de consentimento.

Inexistência de vínculo biológico e socioafetivo

Mesmo quando o exame de DNA afasta a paternidade biológica, os tribunais analisam se foi construída uma relação socioafetiva ao longo dos anos.

Se houver vínculo de pai e filho consolidado, a exclusão pode ser negada.

O abandono afetivo permite retirar o nome do pai da certidão?

Em regra, não.

O abandono afetivo pode gerar consequências jurídicas relevantes, inclusive a recente previsão legal que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil.

Também pode, em casos extremos, fundamentar pedido de destituição do poder familiar.

Porém, o simples fato de o pai ser ausente não autoriza a retirada de seu nome da certidão de nascimento.

São situações jurídicas distintas.

E quando existe um padrasto que exerce a função de pai?

Nesses casos, pode surgir a chamada paternidade socioafetiva.

O padrasto pode ser reconhecido juridicamente como pai, inclusive sem excluir o pai biológico do registro.

É o que chamamos de multiparentalidade.

Hoje, o ordenamento jurídico brasileiro admite que uma pessoa possua simultaneamente pai biológico e pai socioafetivo em seu registro civil.

O que os tribunais analisam nesses casos?

Tanto na destituição do poder familiar quanto nas ações que discutem a exclusão da paternidade, os tribunais analisam:

  • o melhor interesse da criança;
  • a existência de vínculo afetivo;
  • a proteção da identidade da criança;
  • o histórico familiar;
  • os impactos psicológicos da medida.

Por isso, são ações complexas, que exigem ampla produção de provas e análise cuidadosa do caso concreto.

Conclusão

A destituição do poder familiar e a exclusão do pai da certidão de nascimento são medidas completamente diferentes.

Enquanto a destituição retira do genitor o exercício dos direitos e prerrogativas parentais, a exclusão da paternidade atinge o próprio vínculo de filiação.

Além disso, nenhuma dessas medidas é simples ou automática.

O abandono afetivo, por si só, normalmente não autoriza a retirada do nome do pai da certidão de nascimento. Cada situação exige análise individualizada, sempre priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para compreender quais medidas são efetivamente cabíveis no seu caso.

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