Por Gabrielle Poleto – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Nem sempre o fim de um casamento acontece de forma amigável. Quando não há consenso entre as partes sobre a separação ou sobre pontos importantes como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas, o caminho é o divórcio litigioso.
Esse é o tipo de processo mais comum quando há conflitos, e entender como ele funciona é essencial para quem vai passar por essa situação.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre os cônjuges. Isso pode ocorrer porque um deles não deseja se divorciar, ou porque discordam sobre questões como:
- Quem ficará com a guarda dos filhos;
- Como serão organizadas as visitas;
- O valor da pensão alimentícia para os filhos;
- A existência ou não de alimentos entre ex-cônjuges;
- Como será feita a partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Nesses casos, é preciso que o juiz analise as provas, ouça as partes e decida sobre cada ponto.
Como é o trâmite processual?
O processo de divórcio litigioso segue etapas bem definidas. Veja como ele funciona na prática:
1. Petição inicial
Um dos cônjuges, representado por advogado, dá entrada na ação judicial pedindo o divórcio e apresentando suas demandas: partilha de bens, guarda, pensão e visitas.
2. Citação do outro cônjuge
O outro é citado para apresentar sua contestação, podendo concordar em parte, discordar ou fazer pedidos próprios.
3. Audiência de conciliação ou mediação
O juiz marca uma audiência para tentar um acordo entre as partes. Se não houver conciliação, o processo segue.
4. Produção de provas
As partes podem apresentar documentos, testemunhas, perícias ou estudos psicossociais (nos casos que envolvem filhos).
5. Sentença
O juiz decreta o divórcio (que não pode ser negado, já que é um direito potestativo) e decide sobre partilha de bens, pensão, guarda e visitas.
6. Cumprimento da sentença
Com a decisão em mãos, é feito o registro do divórcio no cartório de casamento, e os efeitos passam a valer oficialmente.
Quanto tempo leva um divórcio litigioso?
O prazo varia bastante, dependendo do nível de conflito e da quantidade de provas necessárias. Processos podem levar de alguns meses a alguns anos. Quanto maior a disputa, mais longo será o processo.
Posso pedir apenas o divórcio e discutir os outros pontos depois?
Sim. A lei permite que o juiz decrete o divórcio imediatamente, e que a partilha, guarda ou pensão sejam discutidas em fase posterior. Isso garante mais rapidez para a pessoa encerrar o vínculo conjugal.
O que a Reforma do Código Civil pode mudar?
A Reforma do Código Civil não altera o direito ao divórcio litigioso em si (que continuará existindo), mas traz mais espaço para soluções extrajudiciais.
Por exemplo, ela prevê:
- Divórcio unilateral no cartório (sem consenso, apenas com notificação do outro cônjuge, quando não houver filhos menores ou incapazes);
- Possibilidade de divórcio consensual com filhos menores em cartório, com fiscalização do Ministério Público.
Essas mudanças buscam reduzir a judicialização, tornando os divórcios mais rápidos e menos burocráticos. No entanto, quando não há acordo, o divórcio litigioso seguirá sendo necessário.
Conclusão
O divórcio litigioso é o caminho quando não existe consenso entre os cônjuges. Nele, além do fim do casamento, são discutidos temas como partilha de bens, guarda, pensão, alimentos entre ex-cônjuges e visitas.
Embora possa ser um processo mais longo e desgastante, é a via legal para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Com a Reforma do Código Civil, espera-se que os casos de consenso sejam resolvidos de forma mais rápida em cartório, mas quando o diálogo não é possível, a Justiça continuará sendo o caminho.
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