LOGO SEM FUNDO - BRANCA (1)

É possível divórcio em cartório com filhos menores?

Compartilhe esse post

Por Gabrielle Poleto – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

O divórcio é um momento delicado, principalmente quando existem filhos menores. Uma dúvida muito comum é: é possível realizar o divórcio em cartório mesmo com filhos menores de idade?

A resposta é: sim, é possível. Porém, nem tudo pode ser resolvido diretamente em cartório. Algumas questões precisam passar pelo crivo do Judiciário.

Como funciona hoje o divórcio em cartório com filhos menores?

Atualmente, a escritura de divórcio pode ser feita em cartório mesmo se houver filhos menores, desde que o casal esteja de acordo.
Entretanto:

  • As questões relacionadas aos filhos (guarda, pensão alimentícia e visitação) precisam ser discutidas em um processo judicial próprio;
  • O cartório só formaliza o divórcio, sem decidir sobre essas matérias;
  • É obrigatória a presença de um advogado(a) para acompanhar o ato.

Ou seja, o casal pode agilizar a dissolução do casamento no cartório, mas continuará dependendo da Justiça para homologar o que diz respeito aos filhos.

O que mudará com a Reforma do Código Civil?

A proposta de Reforma do Código Civil pretende desburocratizar ainda mais esse processo.

Com a mudança, será possível fazer o divórcio e também resolver as questões relacionadas aos filhos diretamente em cartório, desde que:

  • Haja consenso entre os pais sobre guarda, pensão e convivência;
  • O Ministério Público analise previamente a escritura para garantir que os interesses dos menores sejam respeitados;
  • Caso o Ministério Público discorde, o processo deve seguir para a via judicial.

Isso significa que, com a Reforma, famílias poderão resolver tudo de forma mais rápida e menos onerosa, desde que estejam em acordo e respeitando os direitos da criança.

Vantagens dessa mudança

  • Rapidez: hoje, mesmo em consenso, é necessário acionar a Justiça. Com a Reforma, poderá ser resolvido em cartório.
  • Menos burocracia: reduz a sobrecarga do Judiciário em casos de consenso.
  • Segurança jurídica: o Ministério Público garantirá a proteção dos direitos dos menores.

Conclusão

Hoje, o divórcio em cartório é permitido mesmo com filhos menores, mas as questões envolvendo guarda, pensão e visitas precisam ser levadas à Justiça.

Com a Reforma do Código Civil, a tendência é que essas questões também possam ser resolvidas em cartório, desde que haja acordo e fiscalização do Ministério Público.

Este escritório está preparado para atendê-lo(a)! Não hesite em entrar em contato!

Veja mais

contato

Fale conosco!

Poleto Advocacia – OAB/SP 460.786 – CNPJ nº 51.607.678/0001-78© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

plugins premium WordPress