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Reconhecimento de Paternidade: como é hoje e o que vai mudar com a Reforma do Código Civil

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O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental da criança e do adolescente no Brasil. Garantir que o nome do pai conste na certidão de nascimento vai muito além de uma questão documental, envolve identidade, dignidade, afeto e também direitos, como pensão alimentícia e herança.

Hoje, o processo para reconhecer judicialmente um pai que não se apresenta voluntariamente é lento e burocrático, mas a Reforma do Código Civil promete mudar esse cenário de forma significativa.

Como funciona hoje o reconhecimento de paternidade

Atualmente, quando o nome do pai não está na certidão de nascimento, existem duas formas de regularizar:

  1. Reconhecimento voluntário
    O próprio pai comparece ao cartório ou ao processo judicial e declara que é pai, sem contestação.
  2. Ação judicial de reconhecimento de paternidade
    Quando o pai não reconhece voluntariamente, a mãe (ou o próprio filho, se maior de idade) deve ingressar com uma ação judicial.
    Nesse processo:
    • O juiz determina a citação do suposto pai.
    • Normalmente é realizado exame de DNA.
    • Se o exame for positivo, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão.
    Esse caminho, embora garantido por lei, pode levar meses ou até anos, principalmente quando há dificuldade de localização do suposto pai ou resistência ao exame.

Por que o reconhecimento da paternidade é tão importante?

Após o reconhecimento, a criança passa a ter assegurados diversos direitos fundamentais, como:

  • Direito à identidade e à filiação;
  • Direito à pensão alimentícia;
  • Direito à herança;
  • Acesso a benefícios previdenciários (como pensão por morte);
  • Direito à convivência familiar.

Esses direitos refletem não apenas em questões patrimoniais, mas também no fortalecimento do vínculo afetivo e no pleno desenvolvimento da criança.

O que mudará com a Reforma do Código Civil

A proposta de reforma traz uma mudança radical e desburocratizante nesse processo. Se aprovada no formato atual, será assim:

  • Passo 1: A mãe informa o nome do pai diretamente no Cartório de Registro Civil no momento do registro de nascimento ou posteriormente.
  • Passo 2: O cartório notifica o suposto pai para que compareça e se manifeste.
  • Passo 3: Caso o pai não compareça ou recuse o exame de DNA, a paternidade será presumida por lei.

Ou seja, não haverá mais necessidade de ação judicial para esses casos. O procedimento será administrativo, feito diretamente no cartório, o que trará muito mais agilidade e economia processual.

Por que essa mudança é tão relevante?

  • Protege o direito da criança de ter sua filiação reconhecida de forma mais rápida.
  • Evita a demora da Justiça, que pode levar anos para concluir processos.
  • Desburocratiza o procedimento, tornando-o mais acessível.
  • Responsabiliza o pai, pois a recusa ao DNA deixará de ser apenas um comportamento protelatório e passará a ter consequência imediata.

E se o projeto for aprovado?

Se o texto da Reforma do Código Civil for promulgado como está, o reconhecimento de paternidade deixará de ser, em muitos casos, uma batalha judicial. Isso vai representar um avanço importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, reforçando que o tempo da infância não espera a morosidade do processo judicial.

Conclusão
O reconhecimento de paternidade é um passo essencial para a garantia de direitos. Com a mudança, a expectativa é de que esse direito seja efetivado de forma mais rápida, justa e eficiente, beneficiando milhares de famílias no Brasil.

Estamos preparados para atendê-la(o)!

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