LOGO SEM FUNDO - BRANCA (1)

Reconhecimento de paternidade e a Reforma do Código Civil: o que muda na prática

Compartilhe esse post

Por Gabrielle Poleto – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

O reconhecimento da paternidade é um dos temas mais sensíveis e importantes no Direito de Família. Ele não envolve apenas questões jurídicas, mas também identidade, dignidade e acesso a direitos fundamentais da criança.

Apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais ao longo dos anos, a realidade brasileira ainda revela um cenário preocupante: milhares de crianças são registradas sem o nome do pai, seja pela ausência de reconhecimento voluntário, seja pela dificuldade de acesso aos meios judiciais.

Diante disso, a proposta de reforma do Código Civil, por meio do PLS nº 4/2025, traz uma mudança significativa ao instituir um procedimento mais direto, eficaz e protetivo para o reconhecimento da paternidade.

Neste artigo, explico como funciona hoje e o que pode mudar com a Reforma.

Como funciona hoje o reconhecimento de paternidade

Atualmente, o reconhecimento da paternidade pode ocorrer de duas formas:

1. Reconhecimento voluntário

O pai comparece espontaneamente ao cartório e registra o filho, ou reconhece posteriormente por escritura pública ou declaração judicial.

2. Reconhecimento judicial (ação de investigação de paternidade)

Quando o pai não reconhece voluntariamente, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Nesse processo:

  • O suposto pai é citado;
  • Pode ser determinado exame de DNA;
  • A recusa ao exame pode gerar presunção de paternidade, mas não automaticamente o reconhecimento;
  • O juiz, ao final, decide com base nas provas.

Esse modelo, embora juridicamente seguro, apresenta problemas práticos relevantes:

  • demora processual;
  • custo financeiro;
  • desgaste emocional;
  • dificuldade de acesso à Justiça em alguns casos.

Ou seja, o sistema atual exige uma atuação judicial muitas vezes longa para garantir um direito básico: o reconhecimento da filiação.

O que propõe a Reforma do Código Civil

A proposta do PLS nº 4/2025 busca justamente enfrentar esse problema.

O texto propõe a inclusão do art. 1.609-A, com a seguinte lógica:

Quando a mãe realiza o registro de nascimento e indica o nome do suposto genitor, o cartório passa a ter um papel mais ativo.

O procedimento funcionará da seguinte forma:

  • O oficial do Registro Civil notificará pessoalmente o indicado como pai;
  • Ele será chamado para:
    • reconhecer a paternidade, ou
    • realizar exame de DNA.

Até aqui, há semelhança com o sistema atual.

A grande inovação está no que acontece em caso de recusa.

A grande mudança: presunção com efeitos práticos imediatos

O ponto mais relevante da proposta é este:

Se o homem indicado como pai se recusar injustificadamente a reconhecer a paternidade e também a realizar o exame de DNA, o cartório poderá incluir seu nome diretamente no registro de nascimento da criança.

Após isso, ele receberá a certidão com a anotação.

Essa mudança altera profundamente a dinâmica do reconhecimento de paternidade no Brasil.

Comparação prática: como é hoje x como será com a Reforma

Hoje:

  • A recusa ao exame de DNA gera presunção relativa;
  • É necessário um processo judicial para confirmação;
  • O nome do pai só entra no registro após decisão judicial;
  • O tempo pode ser longo.

Com a Reforma:

  • A recusa injustificada gera consequência imediata;
  • O cartório poderá incluir o nome do pai diretamente no registro;
  • O procedimento se torna mais célere e acessível;
  • Reduz-se a necessidade de judicialização.

Qual é o objetivo dessa mudança?

A proposta tem um foco claro: proteger a criança e garantir a efetividade do direito à filiação.

O reconhecimento da paternidade assegura diversos direitos fundamentais, como:

  • identidade civil;
  • direito ao nome;
  • pensão alimentícia;
  • herança;
  • convivência familiar.

A ausência desse reconhecimento impacta diretamente o desenvolvimento da criança.

Ao tornar o procedimento mais eficiente, a Reforma busca evitar que a omissão do genitor prejudique esses direitos.

A medida é automática e definitiva?

Não.

Embora o texto permita a inclusão do nome do pai no registro, essa medida não elimina a possibilidade de questionamento posterior.

O suposto genitor poderá:

  • contestar o reconhecimento;
  • produzir provas;
  • discutir judicialmente a paternidade.

Ou seja, a proposta equilibra dois interesses:

  • de um lado, garante proteção imediata à criança;
  • de outro, preserva o direito de defesa do genitor.

Impactos no Direito de Família

Essa mudança representa uma evolução importante no sistema jurídico brasileiro.

Ela:

  • reduz a burocracia;
  • amplia o acesso ao direito de filiação;
  • fortalece o papel dos cartórios;
  • diminui a dependência do Judiciário;
  • reforça a responsabilidade parental.

Além disso, está alinhada com uma tendência mais ampla do Direito de Família: a desjudicialização de procedimentos e a valorização da efetividade dos direitos fundamentais.

Conclusão

A proposta de reforma do Código Civil, ao tratar do reconhecimento da paternidade, representa um avanço significativo na proteção da criança e na efetividade do Direito de Família.

Ao permitir a inclusão do nome do genitor no registro diante da recusa injustificada, o sistema passa a priorizar o interesse da criança, sem ignorar as garantias de defesa do suposto pai.

Se aprovada, essa mudança tem potencial para transformar a realidade de milhares de crianças no Brasil que hoje crescem sem o reconhecimento formal de sua filiação.

Para acompanhar as mudanças da Reforma do Código Civil e entender como elas impactam na prática o Direito de Família, acompanhe meu Instagram: @gabriellepoleto

Veja mais

contato

Fale conosco!

Poleto Advocacia – OAB/SP 460.786 – CNPJ nº 51.607.678/0001-78© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

plugins premium WordPress