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Inventário negativo: o que é e quando ele é necessário?

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Por Gabrielle Poleto – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Quando uma pessoa falece, é comum a família imaginar que só é necessário abrir inventário se houver bens a serem partilhados.
Mas existe um procedimento pouco conhecido, e muito importante em vários casos, chamado inventário negativo.

Se você nunca ouviu falar ou não sabe quando é preciso fazer, este artigo vai esclarecer tudo de forma simples e prática.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é um procedimento jurídico utilizado para declarar formalmente que o falecido não deixou bens, direitos ou valores a transmitir aos herdeiros.

Ou seja:
➡ É um documento oficial dizendo: “não há patrimônio a ser inventariado”.

Ele pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo do caso.

Para que serve o inventário negativo?

Embora o falecido não tenha deixado bens, existem situações em que a família precisa comprovar isso formalmente. Entre os principais motivos estão:

✔ 1. Provar a inexistência de bens para credores

Se havia dívidas no nome do falecido, o inventário negativo demonstra que não existe patrimônio para pagar — evitando cobranças indevidas aos herdeiros.

✔ 2. Liberar o cônjuge sobrevivente para novo casamento

Alguns cartórios exigem documento comprovando que o falecido não deixou bens, para evitar a necessidade de partilha.

✔ 3. Encerrar processos ou contratos no nome do falecido

Instituições bancárias, imobiliárias ou órgãos públicos podem solicitar comprovação formal de inexistência de bens.

✔ 4. Regularizar situações tributárias ou administrativas

A certidão de inventário negativo pode ser exigida para baixa de CNPJ, encerramento de atividades ou finalização de contratos.

✔ 5. Evitar problemas futuros

Ter o documento formalizado impede questionamentos futuros entre familiares e terceiros.

Como funciona o inventário negativo?

1. Via judicial

É proposto um pedido simples ao juiz, indicando que o falecido não deixou bens.
Após análise dos documentos, o juiz emite sentença declaratória.

2. Via extrajudicial (cartório)

Pode ser feito por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.

É rápida, prática e com validade plena.

Inventário negativo tem prazo?

Ao contrário do inventário comum, o inventário negativo não tem prazo legal.
Ele pode ser feito a qualquer momento, desde que haja necessidade de comprovação da inexistência de bens.

Inventário negativo gera custos?

Sim, mas menores que um inventário tradicional.
Os custos envolvem:

  • Honorários advocatícios (obrigatórios, mesmo no cartório);
  • Emolumentos do cartório (se feito extrajudicialmente);
  • Custas judiciais (se feito pela via judicial, salvo concessão de justiça gratuita).

Quando NÃO é necessário fazer inventário negativo?

Ele não é obrigatório quando:

  • Não existe necessidade de comprovar ausência de bens para terceiros;
  • Não há dívidas, pendências ou situações que exijam documento formal;
  • A família já resolveu todas as questões informais e não necessita de declaração oficial.

Mas quando surge uma exigência administrativa, o inventário negativo torna-se indispensável.

Conclusão

O inventário negativo é um procedimento simples, mas extremamente útil em situações onde é necessário comprovar que o falecido não deixou bens.
Ele evita cobranças indevidas, libera o cônjuge para novo casamento, auxilia em processos administrativos e garante segurança jurídica aos herdeiros.

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