LOGO SEM FUNDO - BRANCA (1)

Regime de Bens: conheça os 6 tipos existentes e o que vai mudar com a reforma do Código Civil

Compartilhe esse post

Por Gabrielle Poleto • Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes na vida de um casal. Ela define como os bens serão administrados durante o relacionamento e como serão divididos em caso de separação ou falecimento.

Apesar disso, muitas pessoas só pensam no assunto quando o relacionamento termina, o que pode trazer insegurança e disputas desnecessárias.

Hoje, o Código Civil permite cinco regimes de bens e a criação de um regime misto. E com a reforma do Código Civil, algumas mudanças importantes estão prestes a acontecer.

Neste artigo, explico de forma clara os 6 tipos de regime de bens, seus efeitos práticos e o que deve mudar com a reforma. Vamos lá?

O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que determina:

  • Como os bens do casal serão administrados durante a relação
  • O que será ou não partilhado em caso de divórcio ou falecimento

A escolha do regime deve ser feita antes do casamento, por pacto antenupcial registrado em cartório.

Se o casal não escolher um regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão.

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim. Atualmente, a lei permite a alteração do regime de bens pela via judicial, desde que:

  • Haja consenso entre os cônjuges
  • Não haja prejuízo a terceiros
  • A mudança seja autorizada por um juiz

Na união estável, se houver consenso e nenhum prejuízo a terceiros, a alteração pode ser feita diretamente no cartório.

A reforma do Código Civil vai permitir que a alteração do regime também seja feita em cartório por escritura pública, inclusive nos casamentos, o que torna o processo mais simples, rápido e acessível.

Quais são os regimes de bens existentes no Brasil?

1. Comunhão parcial de bens

Regime legal padrão:

  • Todos os bens adquiridos após o casamento se comunicam
  • Bens anteriores, heranças e doações não entram na partilha
  • É o regime aplicado quando o casal não faz pacto antenupcial

Esse é o regime mais comum no Brasil.

2. Comunhão universal de bens

Patrimônio totalmente compartilhado:

  • Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, entram na comunhão
  • Inclui heranças e doações, salvo cláusula em contrário
  • Em caso de separação, tudo é dividido igualmente

Ideal para casais que querem unificar totalmente seu patrimônio.

3. Separação total de bens

Cada um com o seu:

  • Bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem individuais
  • Não há partilha em caso de divórcio
  • Dívidas também não se comunicam

É um regime muito usado por quem deseja preservar sua autonomia patrimonial.

4. Separação obrigatória de bens

Imposta por lei:

  • Aplicada em casos específicos, como:
    ▪️ Pessoas que se casam com mais de 70 anos (salvo pacto)
    ▪️ Pessoas que dependem de autorização judicial ou de terceiros
  • Mesmo assim, a jurisprudência admite partilha quando há esforço comum

Embora a lei ainda preveja a obrigatoriedade para maiores de 70 anos, o STF já reconhece que eles podem escolher outro regime por pacto antenupcial.
Se não escolherem, aí sim aplica-se a separação obrigatória.

5. Participação final nos aquestos

Regime híbrido (e pouco usado):

  • Durante a união, cada um administra seu próprio patrimônio
  • Em caso de separação ou morte, partilha-se o que foi adquirido durante a relação

Apesar de previsto em lei, é um regime de difícil aplicação e raramente adotado.

Por isso, a reforma do Código Civil prevê a extinção desse regime.

6. Regime misto

Personalização patrimonial:

  • Permite combinar elementos de diferentes regimes
  • Exemplo: comunhão parcial com cláusulas de separação para certos bens
  • Exige pacto antenupcial bem detalhado

Ideal para casais com situações patrimoniais mais complexas.

O que muda com a reforma do Código Civil?

A proposta de reforma traz avanços importantes:

🔹 Fim da obrigatoriedade da separação para maiores de 70 anos

O entendimento do STF, já pacificado, passará a constar expressamente na lei:
Maiores de 70 anos poderão escolher qualquer regime, desde que por pacto antenupcial.
Se não houver escolha, aí sim aplica-se a separação obrigatória.

🔹 Extinção do regime de participação final nos aquestos

Esse regime será eliminado, por ser considerado confuso, pouco prático e praticamente inexistente na prática cartorária e notarial.

🔹 Alteração do regime de bens em cartório

Atualmente, só é possível alterar judicialmente (em casamentos).
Com a reforma, será possível alterar o regime diretamente no cartório, por escritura pública, tanto em casamentos quanto em uniões estáveis, desde que haja:

  • Consenso
  • Ausência de prejuízo a terceiros

Conclusão

A escolha do regime de bens influencia diretamente o presente e o futuro do casal. É ele que define o que será ou não partilhado, o que entra na herança e como a vida patrimonial será conduzida.

Com a reforma do Código Civil, teremos mais liberdade, clareza e flexibilidade para ajustar essa escolha à realidade de cada casal.

O ideal é sempre tomar essa decisão com orientação jurídica de confiança, antes que o problema vire litígio.

Para entender mais sobre regimes de bens, planejamento familiar e as mudanças da reforma, me acompanhe no Instagram: @gabriellepoleto


Meta description (SEO):
Entenda os 6 tipos de regime de bens no Brasil e saiba o que muda com a reforma do Código Civil: extinção do regime de participação final e alteração em cartório.

Veja mais

contato

Fale conosco!

Poleto Advocacia – OAB/SP 460.786 – CNPJ nº 51.607.678/0001-78© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

plugins premium WordPress