Por Gabrielle Poleto • Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes na vida de um casal. Ela define como os bens serão administrados durante o relacionamento e como serão divididos em caso de separação ou falecimento.
Apesar disso, muitas pessoas só pensam no assunto quando o relacionamento termina, o que pode trazer insegurança e disputas desnecessárias.
Hoje, o Código Civil permite cinco regimes de bens e a criação de um regime misto. E com a reforma do Código Civil, algumas mudanças importantes estão prestes a acontecer.
Neste artigo, explico de forma clara os 6 tipos de regime de bens, seus efeitos práticos e o que deve mudar com a reforma. Vamos lá?
O que é regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que determina:
- Como os bens do casal serão administrados durante a relação
- O que será ou não partilhado em caso de divórcio ou falecimento
A escolha do regime deve ser feita antes do casamento, por pacto antenupcial registrado em cartório.
Se o casal não escolher um regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão.
É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim. Atualmente, a lei permite a alteração do regime de bens pela via judicial, desde que:
- Haja consenso entre os cônjuges
- Não haja prejuízo a terceiros
- A mudança seja autorizada por um juiz
Na união estável, se houver consenso e nenhum prejuízo a terceiros, a alteração pode ser feita diretamente no cartório.
A reforma do Código Civil vai permitir que a alteração do regime também seja feita em cartório por escritura pública, inclusive nos casamentos, o que torna o processo mais simples, rápido e acessível.
Quais são os regimes de bens existentes no Brasil?
1. Comunhão parcial de bens
Regime legal padrão:
- Todos os bens adquiridos após o casamento se comunicam
- Bens anteriores, heranças e doações não entram na partilha
- É o regime aplicado quando o casal não faz pacto antenupcial
Esse é o regime mais comum no Brasil.
2. Comunhão universal de bens
Patrimônio totalmente compartilhado:
- Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, entram na comunhão
- Inclui heranças e doações, salvo cláusula em contrário
- Em caso de separação, tudo é dividido igualmente
Ideal para casais que querem unificar totalmente seu patrimônio.
3. Separação total de bens
Cada um com o seu:
- Bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem individuais
- Não há partilha em caso de divórcio
- Dívidas também não se comunicam
É um regime muito usado por quem deseja preservar sua autonomia patrimonial.
4. Separação obrigatória de bens
Imposta por lei:
- Aplicada em casos específicos, como:
▪️ Pessoas que se casam com mais de 70 anos (salvo pacto)
▪️ Pessoas que dependem de autorização judicial ou de terceiros - Mesmo assim, a jurisprudência admite partilha quando há esforço comum
Embora a lei ainda preveja a obrigatoriedade para maiores de 70 anos, o STF já reconhece que eles podem escolher outro regime por pacto antenupcial.
Se não escolherem, aí sim aplica-se a separação obrigatória.
5. Participação final nos aquestos
Regime híbrido (e pouco usado):
- Durante a união, cada um administra seu próprio patrimônio
- Em caso de separação ou morte, partilha-se o que foi adquirido durante a relação
Apesar de previsto em lei, é um regime de difícil aplicação e raramente adotado.
Por isso, a reforma do Código Civil prevê a extinção desse regime.
6. Regime misto
Personalização patrimonial:
- Permite combinar elementos de diferentes regimes
- Exemplo: comunhão parcial com cláusulas de separação para certos bens
- Exige pacto antenupcial bem detalhado
Ideal para casais com situações patrimoniais mais complexas.
O que muda com a reforma do Código Civil?
A proposta de reforma traz avanços importantes:
🔹 Fim da obrigatoriedade da separação para maiores de 70 anos
O entendimento do STF, já pacificado, passará a constar expressamente na lei:
Maiores de 70 anos poderão escolher qualquer regime, desde que por pacto antenupcial.
Se não houver escolha, aí sim aplica-se a separação obrigatória.
🔹 Extinção do regime de participação final nos aquestos
Esse regime será eliminado, por ser considerado confuso, pouco prático e praticamente inexistente na prática cartorária e notarial.
🔹 Alteração do regime de bens em cartório
Atualmente, só é possível alterar judicialmente (em casamentos).
Com a reforma, será possível alterar o regime diretamente no cartório, por escritura pública, tanto em casamentos quanto em uniões estáveis, desde que haja:
- Consenso
- Ausência de prejuízo a terceiros
Conclusão
A escolha do regime de bens influencia diretamente o presente e o futuro do casal. É ele que define o que será ou não partilhado, o que entra na herança e como a vida patrimonial será conduzida.
Com a reforma do Código Civil, teremos mais liberdade, clareza e flexibilidade para ajustar essa escolha à realidade de cada casal.
O ideal é sempre tomar essa decisão com orientação jurídica de confiança, antes que o problema vire litígio.
Para entender mais sobre regimes de bens, planejamento familiar e as mudanças da reforma, me acompanhe no Instagram: @gabriellepoleto
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Entenda os 6 tipos de regime de bens no Brasil e saiba o que muda com a reforma do Código Civil: extinção do regime de participação final e alteração em cartório.



















