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O que vai mudar com a reforma do Código Civil no Direito de Família e Sucessões?

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Por Gabrielle Poleto • Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

A proposta de reforma do Código Civil, atualmente em análise, traz mudanças profundas no Direito das Famílias e das Sucessões.

Muitas dessas alterações representam um avanço necessário: mais liberdade, mais coerência com a vida real e mais sensibilidade jurídica. Mas afinal, o que muda na prática?

Neste artigo, explico as principais transformações que você precisa conhecer.

1. Animais deixam de ser tratados como “coisa”

Um dos pontos mais emblemáticos da reforma é o reconhecimento jurídico dos animais como seres sencientes:

Art. 91-A. Os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.
§ 1º A proteção jurídica prevista no caput será regulada por lei especial, a qual disporá sobre o tratamento físico e ético adequado aos animais.

Além disso, o §3º do Art. 1.566 inova ao prever:

§ 3º Os ex-cônjuges e ex-conviventes têm o direito de compartilhar a companhia e arcar com as despesas destinadas à manutenção dos animais de estimação, enquanto a eles pertencentes.

Isso abre espaço para regulamentação judicial da guarda, convivência e divisão de despesas com pets em casos de separação, algo cada vez mais presente na vida real, mas até então ignorado pela legislação.

2. Alimentos compensatórios serão previstos expressamente

Os alimentos compensatórios, já reconhecidos pela jurisprudência, agora passam a ter previsão legal expressa.

Essa modalidade de pensão busca corrigir desequilíbrios econômicos após o fim do relacionamento, especialmente quando um dos cônjuges deixou de trabalhar fora para se dedicar à família.

A mudança traz mais segurança jurídica, reforça pedidos e valoriza o papel de quem contribuiu de forma invisível durante a união.

3. Revisão e modernização dos regimes de bens

A reforma também propõe uma reorganização importante nos regimes de bens:

🔹 Regimes suprimidos:

  • Participação final nos aquestos: removido por baixa adesão e aplicação confusa.
  • Separação obrigatória para maiores de 70 anos: eliminada por ser considerada discriminatória e sem base lógica atual.

🔹 Alteração extrajudicial do regime:

Será possível alterar o regime de bens por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, o que desburocratiza o procedimento e amplia a autonomia do casal.

🔹 Regra inovadora – sunset clause:

O casal poderá estabelecer, no pacto antenupcial, que o regime de bens mude automaticamente após determinado tempo (ex: após 10 anos, mudar de separação para comunhão parcial).

Tudo isso favorece o planejamento familiar e patrimonial de forma mais inteligente, prática e alinhada com a realidade dos relacionamentos.

4. Cônjuge pode ser excluído da herança e também incluído

Hoje, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, o que impede sua exclusão da herança por testamento, mesmo que o falecido tenha filhos ou pais vivos.

Com a reforma, o cônjuge:

  • Permanece na linha sucessória em terceiro lugar, após descendentes e ascendentes;
  • Deixa de ser herdeiro necessário e passa a ser herdeiro legítimo.

➡️ Havendo descendentes ou ascendentes, se o autor da herança quiser que o cônjuge herde algum patrimônio, deverá nomeá-lo através de testamento. Caso contrário, o cônjuge ou companheiro sobrevivente não herdará.

➡️ Agora, considerando que o cônjuge sobrevivente encontra-se em terceiro na linha sucessória, inexistindo descendentes ou ascendentes, e caso o autor da herança não deseje deixar absolutamente nenhum patrimônio ao sobrevivente, ele poderá dispor de 100% do seu patrimônio para quem quiser através de testamento.

Essa mudança dá mais liberdade ao testador, permitindo que ele organize sua sucessão conforme sua realidade afetiva, o que é especialmente importante em casos de famílias reconstituídas ou relações fragilizadas.

5. Valorização da afetividade e da realidade familiar

A reforma não foca apenas em patrimônio. Ela também propõe um olhar mais humano para as relações familiares. Ao reconhecer pets, ampliar a liberdade sucessória, flexibilizar regimes de bens e prever alimentos compensatórios, o texto se aproxima da vida como ela realmente é.

Isso permite decisões mais justas, menos engessadas e mais alinhadas com os vínculos reais – afetivos, econômicos e sociais – das famílias brasileiras.

Conclusão

A reforma do Código Civil no Direito de Família e Sucessões representa um passo importante rumo a um ordenamento mais moderno, funcional e sensível.
Ela traz mais liberdade, mais justiça e mais coerência com a sociedade que temos hoje.

Para quem é da área jurídica, é hora de se atualizar. Para quem vive as relações familiares na prática, é essencial entender os novos direitos e possibilidades.

Quer acompanhar todas as mudanças da reforma, explicadas de forma clara e sem juridiquês? Me siga no Instagram: @gabriellepoleto


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Descubra o que muda com a reforma do Código Civil no Direito de Família e Sucessões: alimentos compensatórios, regimes de bens, testamento, pets e mais.

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