Por Gabrielle Poleto • Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
A pensão alimentícia tem como principal finalidade garantir o sustento e o bem-estar do menor, atendendo às suas necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário. No entanto, em alguns casos, surgem dúvidas sobre a correta destinação dos valores pagos. É nesse contexto que a ação de prestação de contas pode ser cogitada como meio de fiscalização e proteção do interesse do menor.
Neste artigo, explico o que é a ação de prestação de contas, quando ela pode ser proposta e quais são as consequências jurídicas para o responsável que desvia os recursos da pensão alimentícia.
O que é uma ação de prestação de contas?
A ação de prestação de contas é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Civil (arts. 550 e seguintes) que permite a qualquer pessoa exigir de outra uma prestação detalhada sobre a administração de bens, valores ou interesses alheios.
No Direito de Família, essa ação é utilizada quando uma das partes tem o dever de gerir valores que pertencem a outra pessoa, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.
No caso da pensão alimentícia, embora os valores sejam pagos ao genitor que detém a guarda do menor, o beneficiário real é o próprio filho. Assim, o genitor que recebe a pensão age como um representante legal, devendo aplicar os valores em favor do menor.
Quando cabe a ação de prestação de contas da pensão alimentícia?
A jurisprudência entende que não cabe exigir a prestação de contas de forma automática ou genérica, apenas pelo fato de o alimentante desejar fiscalizar os gastos. É necessário haver indícios ou indagações razoáveis de que os valores estão sendo mal utilizados, desviados ou aplicados de forma abusiva.
Casos em que pode ser cabível a ação:
- Relatos ou evidências de que o menor está sendo negligenciado em suas necessidades básicas;
- Indícios de que a pensão está sendo usada para finalidades alheias ao interesse do menor;
- Comprovação de que o genitor responsável não aplica os recursos de forma proporcional às necessidades da criança;
- Situações em que há conflito familiar intenso e fundadas suspeitas de má administração dos valores.
Importante destacar que o Judiciário tem sido cauteloso ao analisar pedidos dessa natureza, a fim de evitar que a ação seja usada como instrumento de retaliação entre ex-cônjuges ou de forma abusiva.
O que acontece se ficar comprovado o desvio de finalidade?
Se durante a ação for constatado que a pensão alimentícia está sendo usada de maneira indevida, ou seja, em benefício próprio do genitor responsável ou para finalidades não relacionadas ao sustento do menor, o juiz poderá adotar algumas medidas:
- Determinar a apresentação de contas regulares sobre o uso dos valores recebidos;
- Rever ou modificar o regime de guarda, inclusive concedendo guarda unilateral ao outro genitor, se constatado que há prejuízo direto à criança;
- Fixar o pagamento da pensão em conta judicial ou vinculada diretamente ao menor, com controle judicial sobre os gastos;
Além disso, é importante destacar que os valores pagos a título de pensão alimentícia são irrepetíveis, ou seja, não podem ser devolvidos, mesmo que se comprove o desvio de finalidade.
Nessas situações, o alimentante poderá buscar a via judicial para:
- Propor ação revisional de alimentos;
- Ingressar com ação de modificação de guarda;
- Em casos extremos, pleitear a destituição do poder familiar.
Proposta de mudança no Código Penal: punição mais rígida para o desvio de pensão alimentícia
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou o PL 3.827/2024, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para punir de forma mais rigorosa os genitores que se apropriarem indevidamente dos valores da pensão alimentícia.
Atualmente, a pena para o crime de apropriação indébita é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Essa pena é aumentada de um terço se o agente agir como tutor, curador, síndico, entre outras figuras previstas.
O projeto propõe que essa punição agravada também seja aplicada aos pais ou mães que desviam recursos da pensão alimentícia, equiparando essa conduta ao abuso cometido por tutores.
Segundo o senador:
“A apropriação indébita de créditos provenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando é, evidentemente, conduta tão grave e reprovável quanto a praticada pelo tutor.”
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando designação de relator. Caso aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Conclusão
A pensão alimentícia existe para garantir o melhor interesse do menor, e seu uso indevido pode configurar abuso e desvio de finalidade. A ação de prestação de contas é um recurso excepcional, cabível quando houver fundadas dúvidas sobre a destinação dos valores pagos.
Além das medidas já previstas em nosso ordenamento, propostas legislativas como o PL 3.827/2024 mostram que o desvio desses valores pode vir a ser criminalmente punido de forma mais severa, fortalecendo a proteção jurídica das crianças e adolescentes.
Portanto, é essencial que os pais, mesmo após o fim da convivência conjugal, mantenham um compromisso ético com os filhos e façam uso responsável dos recursos destinados a eles.
Se você tem dúvidas sobre o tema ou deseja entender se esse tipo de ação é viável no seu caso, busque orientação jurídica especializada.
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