Antes de tudo, é importante conceituar o que é e para o que serve a Pensão Alimentícia.
A pensão alimentícia é um valor pago para garantir a subsistência de um parente que não possui meios próprios. O objetivo é suprir as necessidades básicas mensais de sobrevivência, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer.
Para que alguém tenha o direito de receber a pensão alimentícia, é necessário a presença de dois pressupostos básicos: Necessidade de quem pede e a Possibilidade de quem paga.
QUEM PODE, ENTÃO, PEDIR E RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
- Filhos podem cobrar dos pais;
- Pais podem cobrar dos filhos;
- Netos podem cobrar dos avós;
- Irmãos podem cobrar um do outro;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros podem cobrar um do outro.
A pensão alimentícia poderá ser recebida desde que seja comprovada a necessidade em receber a verba pretendida. A única opção onde observa-se a necessidade presumida é a pensão solicitada pelos filhos menores de idade em relação aos pais.
Perceba que não é comum encontrarmos irmãos pedindo pensão alimentícia uns aos outros. Essa situação é observada quando, depois de solicitar a pensão aos parentes mais próximos, nenhum tenha tido condições de arcar com esta obrigação, uma vez que, o familiar mais próximo é quem deve pagar a pensão.
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, podendo, nesse caso, chegar até os irmãos.
ATÉ QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA?
É certo que a pensão alimentícia deve durar enquanto houver necessidade de recebimento pelo alimentando (quem precisa) e possibilidade do alimentante (quem paga).
No entanto, existem alguns limites temporais.
O filho poderá receber até 18 anos, caso não estude. Se estudar, receberá até se formar em curso superior ou completar 24 anos. Se o filho se casa, perde o direito à pensão alimentícia.
O limite de idade não será cabível quando o filho for incapaz, enquanto permanecer essa condição.
A pensão alimentícia paga para o ex-cônjuge ou ex-companheiro é provisória, devendo ser paga enquanto durar a necessidade e houver possibilidade. Será considerado um tempo razoável para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro se recoloque no mercado de trabalho, mas não dependerá dessa efetiva recolocação.
De forma excepcional, caso o ex-cônjuge não tenha condições de se inserir no mercado de trabalho por fatores como a idade avançada ou por ter se dedicado á família, ao lar e aos filhos por longos anos, a pensão alimentícia pode ser paga de forma vitalícia. Entretanto, é preciso que esta condição seja demonstrada em juízo.
Este escritório está preparado para atendê-la(o). Não hesite em entrar em contato!
GABRIELLE POLETO
OAB/SP 460.786