Uma decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 20 de agosto de 2024, autorizou a realização de Inventários, Partilha de Bens e Divórcios consensuais em cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.
Com a mudança, no que se refere ao Inventário, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros e que a partilha dos bens seja justa, ou seja, deve ser garantido a quota parte ideal de cada bem aos herdeiros que tiverem direito.
Havendo a presença de menores de idade ou incapazes, a escritura pública de inventário deverá, obrigatoriamente, ser remetido ao Ministério Público (MP), para averiguar se existe alguma irregularidade. Caso o MP considere a divisão injusta ou caso haja impugnação de terceiro, haverá a necessidade de remeter o inventário para a esfera judicial.
Do mesmo modo, caso haja dúvidas do tabelião a respeito do cabimento da escritura, deverá também ser encaminhada ao juízo competente.
Já no caso do divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal com filhos menores de idade ou incapazes, a parte referente à guarda, visitação e alimentos deverá ser solucionada, primeiramente, no âmbito judicial.
Essa já era uma prática recorrente, porém alguns cartórios impediam o divórcio quando observavam a existência de filhos menores de idade. Mas, com a decisão do CNJ, todos os cartórios são obrigados a adquirir esta prática.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial, principalmente no que se refere ao inventário, ajuda a desafogar o poder judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
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GABRIELLE PAES LANDIM POLETO
OAB/SP 460.786