Não é difícil se deparar com herdeiros que, por não conseguirem entrar em um acordo sobre o inventário, acabam postergando o início do procedimento.
Entretanto, existem consequências negativas nessa protelação.
Então fica a pergunta: Um único herdeiro pode dar entrada no inventário mesmo sem a anuência dos demais?
E sim, pode!
Para dar entrada no inventário, basta a certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e do herdeiro que tomou a decisão. Depois de dar a entrada no processo, que terá que ser pela via judicial, os outros herdeiros serão citados para se manifestar.
Então ninguém depende de ninguém para dar o pontapé inicial no inventário.
Para que você entenda melhor: o processo do inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, por aquele que estiver em posse e administração dos bens da pessoa falecida, o cônjuge, um herdeiro sozinho, o herdeiro legatário ou o testamenteiro.
Ainda, podem requerer a abertura do inventário os credores dos herdeiros, do legatário ou da pessoa falecida; o próprio Ministério Público ou, até mesmo, o juiz pode determinar a sua abertura.
Como se observa, existe uma enorme possibilidade de dar início do processo do inventário, basta ser um interessado na herança.
Dessa forma, caso algum herdeiro não queira abrir o inventário, ele poderá ser aberto pelos demais ou, até mesmo, por um único herdeiro.
Este escritório está preparado para atendê-lo. Não hesite em entrar em contato!
Gabrielle Paes Landim Poleto
OAB/SP 460.786