LEGADO DE ALIMENTOS

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Uma ferramenta de planejamento sucessório que te trará tranquilidade em saber que, aquela pessoa querida que você ajuda em vida e possui necessidades financeiras, estará protegida mesmo após a sua morte.

Por meio do testamento, você pode deixar um legado de alimentos em favor de algum beneficiário, seja ele seu filho, sobrinho ou alguém que você entender que necessita.

Claramente que, a parte dos legados, sairão da parte disponível do patrimônio do autor da herança, já que a parte da legítima deve ser resguardada aos herdeiros necessários.

Como funciona esse legado?

Através do testamento, o testador (autor dos bens) determinará a pessoa beneficiária, o valor dos alimentos a serem pagos após a sua morte, a origem do pagamento, a pessoa responsável pelo pagamento, a periodicidade e o prazo.

O valor deverá abranger o sustento, a cura – aqui compreende as despesas todas de medicação, médicos, cuidados hospitalares, remédios, assistência etc. -, o vestuário, a casa e a educação – caso o beneficiário seja menor de idade. O valor poderá ser de 1 (um) salário-mínimo, por exemplo, ou valores maiores.

Se nada for estipulado quanto ao valor, o juiz sucessório é quem estipulará, baseando-se no artigo 1920, do Código Civil.

Deverá ser determinado no testamento a origem do pagamento: se sairá de algum investimento existente, se será pago através dos frutos de aluguéis de algum imóvel ou através de outros frutos.

Além disso, importante que o testador já determine quem será o responsável pelo pagamento dos alimentos ao beneficiário, podendo ser o inventariante ou o testamenteiro (o mais indicado).

Ao testador (dono dos bens) é permitido escolher a periodicidade que entender interessante, podendo o pagamento ser realizado por dia, por semana, por mês, de seis em seis meses, enfim… conforme entender razoável.

O prazo do pagamento também é um ponto importante para já se deixar estipulado. Será realizado o pagamento somente enquanto durar a necessidade financeira do beneficiário? Ou será um pagamento vitalício, para a vida toda, independentemente da situação financeira do beneficiário?

Se nada for estipulado quanto ao prazo, será presumido o entendimento de que o pagamento deverá ocorrer ao longo da vida toda do beneficiário, extinguindo-se, somente, com a sua morte.

Este é um pequeno exemplo do que se pode estipular através do testamento. Uma importantíssima ferramenta de planejamento sucessório que deveria ser analisada com mais atenção pelos brasileiros.

Este escritório está a disposição para assessorá-lo(a). Não hesite em entrar em contato.

Gabrielle Poleto

OAB/SP 460.786

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