O mais indicado é entrar com o procedimento de inventário pouco tempo depois do falecimento do ente querido, entretanto, é muito comum as pessoas postergarem o inventário ou, até mesmo, sequer fazerem.
Importante lembrar que, quando o inventário não é feito, os bens que estão no nome do falecido ficam impossibilitados de serem objeto de negócios jurídicos como venda, doação, aluguel, entre outros…
Isso porque, para que negócios jurídicos ocorram de forma lícita, deverá contar com a participação do proprietário dos bens e, somente após a finalização do inventário é que os herdeiros se tornarão proprietários de fato.
Dito isto, é muito comum ver algum herdeiro morando no imóvel que ainda não foi objeto de Inventário.
Vamos pegar como exemplo um pai que faleceu e deixou 1 (um) imóvel e 3 (três) filhos.
Os 3 filhos, após o inventário, se tornarão os proprietários do bem. Porém, enquanto o inventário não é feito, vamos supor que um dos herdeiros acaba se apossando do bem e passa a lá residir.
Os outros 2 (dois) herdeiros acabam saindo no prejuízo, certo?
Afinal, um dos herdeiros vem utilizando o imóvel de forma exclusiva, para sua própria moradia, enquanto os outros dois herdeiros nada usufruem do bem, mesmo tendo direito a 1/3 do bem, cada um.
Nesse caso, os 2 (dois) herdeiros que não usufruem do bem podem pedir aluguel ao herdeiro que lá reside enquanto o procedimento do inventário não é iniciado, em valor proporcional a quota parte de cada um.
Ou seja, o herdeiro que lá reside, após a cobrança de aluguel, deverá pagar 1/3 do valor do aluguel para cada um dos herdeiros que não usufruem do imóvel.
E se o herdeiro se recusar a pagar o aluguel?
Nesse caso, recomendo que os herdeiros enviem uma notificação extrajudicial de pedido de aluguel, para registrar o pedido e a negativa em pagar o aluguel.
Com a negativa, os herdeiros podem propor uma ação de arbitramento de aluguel contra o herdeiro que reside no imóvel, de forma que, o aluguel será devido a partir do recebimento da notificação extrajudicial.
Este escritório está à disposição para assessorá-lo(a). Não hesite em entrar em contato.
Gabrielle Poleto
OAB/SP 460.786