Sabe-se que o inventário é um procedimento que, por vezes, pode ser bastante complexo e demorado, tendo em vista a quantidade de documentos necessários para a sua ocorrência.
Mas, casos em que o falecido tenha deixado somente um veículo ou, até mesmo, somente depósitos de pequeno valor em conta corrente, será obrigatório passar por toda a complexidade que o inventário, por vezes, pode trazer?
E a resposta é: Depende!
Depende do valor desse veículo ou do valor que se encontra depositado na conta – corrente do falecido.
A Lei nº 6858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, vem sendo usada pelos tribunais como fundamento para transferir veículo do falecido aos sucessores, quando o veículo for de pequeno valor.
Isso porque o artigo 2º da Lei nº 6858/80, dispõe que, inexistindo outros bens a serem inventariados, caso o falecido tenha deixado dinheiro em conta corrente, conta poupança ou fundos de investimento de valor até 500 OTN’s (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), esse valor poderá ser transferido aos sucessores através de alvará judicial, dispensando-se o procedimento de inventário.
500 OTN’s equivale hoje (ano de 2024) à, aproximadamente, R$ 13.280,25.
Sendo assim, de forma análoga, veículos de pequeno valor, que se aproximem dos R$ 13.300,00, podem ser transferidos aos herdeiros através do pedido de alvará judicial, que é um procedimento muito mais célere e prático do que o inventário.
Para que haja o pedido, necessário atentar-se a alguns pontos:
1º. Precisa ser requerido pelos herdeiros necessários;
2º. Deve ser o único bem deixado. Se o falecido tiver deixado um carro e uma casa, ou tiver deixado um carro e valores em conta corrente, o inventário será o caminho obrigatório;
3º. Caso existam vários herdeiros, deve-se conter a anuência de todos através de declaração de anuência ou procuração;
Então saiba:
Falecido deixou apenas um veículo de pequeno valor em seu nome? É possível a transferência através do alvará judicial.
Falecido deixou apenas saldos bancários em seu nome? É possível a transferência através do alvará judicial, dependendo do valor do saldo.
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Gabrielle Poleto
OAB/SP 460.786