Com o divórcio online, você não precisa ir até o cartório para assinar nada. Tudo é feito pela internet.
Os requisitos do divórcio online são os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial:
– Consenso entre as partes;
– Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes;
– A mulher não pode estar grávida;
– Obrigatória a presença de um advogado (que pode ser o mesmo para ambas as partes).
O passo a passo é menos burocrático do que um divórcio judicial, por exemplo. Basicamente segue os seguintes passos:
1. Deve ser realizado em qualquer cartório de notas do estado onde uma das partes reside ou onde tenham bens e que tenham convênio com a plataforma e-notariado;
2. A documentação é enviada ao Tabelião, pelo próprio advogado;
3. As partes agendam com o cartório para criar certificado digital gratuito e depois outro agendamento para assinar a escritura pública de divórcio;
4. Com a escritura de divórcio, é só averbar no Cartório de Registro Civil onde consta a certidão de casamento.
Mas, o que seria a plataforma e-notariado?
O e-notariado é a plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta você de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país.
Mas, e os custos do divórcio extrajudicial através do e-notariado, como fica?
Basicamente, os custos são os emolumentos do cartório (o valor depende do local, do caso em específico e se possui ou não bens a serem partilhados) e honorários advocatícios.
A via extrajudicial, principalmente se divórcio online, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado.
Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo divórcio online. O divórcio online também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes se encontra em outro estado ou em outro país, por exemplo.
O Escritório Poleto Advocacia está preparado para atendê-lo(a). Não hesite em entrar em contato!
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Dra. Gabrielle Poleto
OAB/SP 460.786