Você sabia que pode misturar regimes de bens no seu casamento da forma que for mais conveniente para o casal?
A busca da casa própria é muito sonhada pelos brasileiros e, pra atingir esse sonho, muitos acabam entrando no financiamento. Então imagina que você comprou um imóvel antes de casar em um financiamento de 300 parcelas e, depois de pagar 50 parcelas se casa no regime da comunhão parcial de bens, que é a regra quando o casal não estipula regime diferente através do pacto antenupcial.
Em um eventual divórcio, as parcelas pagas antes do casamento não partilham, mas, as que foram pagas no decorrer do casamento, sim. E aí, o seu ex-marido terá uma porcentagem sobre esse imóvel, mesmo que ele não tenha contribuído em nada para pagá-lo.
Sabe como evitar isso?
Através do PLANEJAMENTO MATRIMONIAL.
No pacto antenupcial vocês podem estipular que, para esse imóvel, recaia o regime da separação total de bens e em relação aos outros bens, recaia o regime da comunhão parcial de bens.
Assim, em um eventual divórcio o imóvel financiado será somente seu.
Por isso saiba, antes de casar ou declarar união estável com alguém, converse com um especialista em direito de família e saiba tudo o que você pode fazer para proteger o seu patrimônio.
O escritório Poleto Advocacia está a disposição para assessorá-la(o) nisso! Não hesite em entrar em contato!