Afinal, o Inventário é mesmo obrigatório?

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Se o autor da herança não fez um planejamento sucessório para transferir os seus bens aos herdeiros ainda em vida, o inventário será, sim, obrigatório.

E quais são as consequências caso o inventário não seja feito?

Vou citar 4 consequências para você:

  • Os herdeiros não vão poder formalizar qualquer tipo de negócio jurídico com os bens que estão no nome do falecido. Ou seja, não poderão doar, vender, alugar, entre outros.
  • Caso algum herdeiro venha a falecer, os filhos desse herdeiro não herdarão os bens que eram para ser seus por direito de sucessão.
  • Não tendo sido feito o primeiro inventário e com o falecimento do herdeiro, inventários cumulativos serão necessários e a complexidade aumentaria, trazendo prejuízo a todos os envolvidos.
  • O imposto fica muito mais caro. Após dois meses de falecimento incide, inclusive, multa de 10% sobre o valor do imposto e, após 180 dias, o valor dobra.

Não espera não.

Regularize a situação o quanto antes!

O escritório Poleto Advocacia está à disposição para assessorá-lo(a) neste momento delicado. Não hesite em entrar em contato.

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