Após o falecimento de um ente querido, as dívidas não desaparecem automaticamente. Elas fazem parte do patrimônio do falecido e são obrigatórias de serem quitadas no processo do inventário.
Quem ficará responsável, então, por esse pagamento?
Para responder, vamos por partes.
Quando um ente querido falece, é necessário dar entrada no procedimento do inventário para transmitir todos os bens que estão no nome do falecido para os herdeiros necessários e legatários (se houver).
Entretanto, antes da partilha desses bens, é preciso analisar se o falecido deixou dívidas públicas (federais, estaduais, municipais) ou particulares (empréstimos, cartão de crédito, entre outros).
Essas dívidas deverão ser pagas pelo espólio – que nada mais é do que a massa patrimonial do autor da herança – e quem administrará esse pagamento será o inventariante, que é a pessoa nomeada no inventário para administrar os bens, dar andamento no processo, apresentar primeiras e últimas declarações, entre outras atribuições.
Dito isto, as dívidas não serão pagas com o patrimônio dos herdeiros, mas sim com o patrimônio do falecido antes da partilha.
Mas, e se surgirem dívidas depois de realizada a partilha e cada herdeiro já ter recebido a sua quota parte?
Nesse caso, os herdeiros arcarão com as dívidas na proporção da quota parte que tiverem recebido, conforme o artigo 796 do Código de Processo Civil:
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
E o artigo Art. 1.792 do Código Civil.
Art. 1792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
E se o patrimônio não for suficiente para quitar todas as dívidas?
Se o falecido tiver muitas dívidas e o patrimônio não for suficiente para quitá-las, o remanescente das dívidas serão extintas e os herdeiros nada receberão na herança, pois nesse caso, o patrimônio do falecido terá sido utilizado para quitar o máximo de dívidas possíveis.